A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento prevista em contrato-padrão registrado pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.
A jurisprudência do STJ entende que a taxa de manutenção tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.
Vale lembrar, ainda, que o tribunal tem o entendimento fixo de que as taxas instituídas por associação de moradores ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
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