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Foto do escritorAlberto Malta

Projeto de lei sobre distrato imobiliário é aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado


No dia 07 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal analisou o PLC 68/2018, de autoria do Celso Russomano (PRB-SP), que versa sobre os direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, tanto por culpa exclusiva do consumidor quanto da construtora/incorporadora. Dentre as alterações propostas, consta a previsão de que as construtoras possam reter entre 25% e 50% dos valores pagos pelo consumidor, em decorrência da desistência da compra ou rescisão por sua culpa exclusiva. Por outro lado, havendo atraso maior que 180 dias da data prevista para a entrega da obra — por culpa exclusiva da construtora/incorporadora — o consumidor poderá rescindir o contrato. Nesse caso, terá direito à devolução total dos valores pagos, bem como de multa eventualmente prevista em contrato. Na hipótese de não existir multa pactuada, o consumidor terá direito ao equivalente a 1% do valor já pago para cada mês de atraso. Ainda não existe previsão para votação do Projeto de Lei, porém a tramitação, no Plenário do Senado, se dará em regime de urgência.

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