Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da simetria das formas, entendeu que atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem procuração por instrumento público.
O entendimento foi proferido quando a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.
Na decisão, o TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida devido ao fato de não ter sido realizada por meio de procuração pública. Todavia, uma vez que os compradores teriam agido de boa-fé, o tribunal manteve a venda, determinando que a questão fosse resolvida por perdas e danos.
Na avaliação da ministra Isabel Gallotti, autora do voto que prevaleceu no julgamento, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se dar por meio de instrumento público.
Comments