Hoje, foi publicada a Lei n.° 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A lei objetiva mitigar os severos efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus, de modo a restabelecer o equilíbrio das relações jurídicas em áreas de difícil ponderação de interesses.
Dentre as novas disposições, houve a regulamentação das Assembleias Condominiais de condomínios edilícios. Dessa forma, foi permitida a realização de assembleia condominial e votação por meios virtuais, até o dia 30 de outubro de 2020, em caráter emergencial.
A assembleia poderá ser realizada pela modalidade virtual inclusive para os casos de destituição do síndico, prestação de contas e eleição de novo síndico. Além disso, a assembleia virtual não tem o condão de eximir o síndico de prestar contas regularmente de seus atos de administração.
Nos casos excepcionais em que não for possível realizar a assembleia por esta modalidade, o mandato do síndico vencido a partir de 20 de março de 2020 deverá ser prorrogado até 30 de outubro de 2020.
Por fim, a nova lei pontuou que, para todos os efeitos jurídicos, a manifestação de vontade de cada condômino, expressada virtualmente, será equiparada a assinatura presencial.
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