Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
- Imobiliário em Foco
- 10 de nov. de 2021
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Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantém decisão que negou a retirada de penhora efetivada, a pedido de um banco, relativa a um imóvel ocupado por familiares (sogros) do devedor.
No caso em questão, o banco ajuizou ação de execução de título de crédito que levou à penhora de um bem atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Os ocupantes recorreram contra alegando que o apartamento seria impenhorável por tratar-se de um bem de família.
No entanto, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF negou o pedido por entender que a lei protege com impenhorabilidade apenas o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”, de forma que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”. Os sogros recorreram, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
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