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Foto do escritorAlberto Malta

Construtora deve providenciar imóvel similar para compradora enquanto repara problemas


Após a verificação de graves problemas que impedem a permanência da compradora em seu imóvel, foi-lhe deferida liminar, para que a construtora forneça, no prazo de 30 dias, um imóvel similar, no mesmo bairro e adequado para que resida com sua família até que o apartamento seja reparado ou o valor desembolsado seja devolvido.


A autora afirma que o gesso apodreceu, que há vazamentos no quarto, no lavabo e na cozinha, além do risco de curto circuito e de problemas no teto. Após concessão da liminar em decisão da 5ª Vara Cível de Santos, a construtora interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão da primeira instância.


Segundo o relator do recurso, desembargador Miguel Brandi, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, estavam presentes a verossimilhança das alegações da autora e a reversibilidade da medida, que pode ser quantificada monetariamente, podendo ser atribuída à autora, caso a análise do mérito resulte em decisão favorável à ré. A posição do colegiado foi unânime, negando provimento ao recurso.

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